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Data:
16/07/2025
Protocolo: 12782
Requerente: Ossamu Watanabe
Endereço: Rua; Icaray, N°486
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está na calçada, em frente ao local onde
serão construídas duas residências térreas, como em anexo na planta aprovada pela Prefeitura.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V.
Data:
15/07/2025
Protocolo: 32261
Requerente: Ferreira 8 Araçatuba Incorporação e Construção LTDA.
Endereço: Rua: Luiz Pereira Barreto x Euclides da Cunha x Pedro de Toledo - JARDIM NOVA YORQUE.
Quantidade/Especie:12 – 1 Guajuvira; 2 Ipê-branco - nativas, 1 Monguba; 1 Moringa; 4 Oiti; 3 Pata-de-vaca - Exóticas.
Compensação Ambiental:Foi constatado a necessidade de retirada das árvores para construção
de condomínio vertical misto (residencial, comercial e de serviços).
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a
quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas.
Portanto, deve o Requerente fornecer 165 (cento e sessenta e cinco) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS, sendo 75 (setenta e cinco) mudas relacionadas às espécies nativas e 90 (noventa) mudas relacionadas às espécies exóticas.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V.
Data:
15/07/2025
Protocolo: 41260
Requerente: Abel Francisco do Nascimento
Endereço: Rua: Etiene de Barros Bahia, N°496 - DONA AMÉLIA
Quantidade/Especie:1 – Ficus (Ficus benjamina) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore é de uma espécie inadequada para
arborização urbana. A espécie em questão possui raízes adventícias e superficiais que se espalhama grandes distâncias. Essas raízes estão danificando a tubulação de água pluvial, o portão e o muro da
residência.Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora) - e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
15/07/2025
Protocolo: 24570
Requerente: Rute Ferraz dos Santo
Endereço: Rua: Pio XII N°35 -
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário
comprometido. Sua copa sofreu podas drásticas e seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas, postes e bueiros - de 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
15/07/2025
Protocolo: 37448
Requerente: Nilza Quintiliano Dias Santos
Endereço: Rua: Guadalajara, N°1157 - PALMEIRAS
Quantidade/Especie:2 – Sete Copas (Terminalia catappa)
Compensação Ambiental:Foi constatada que as árvores estão danificando a guia, a sarjeta, a rua, a calçada e a estrutura do muro da residência.
Portanto DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana no local e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
14/07/2025
Protocolo: 27153
Requerente: Cristiana Lucia Parisi Abdouch
Endereço: Rua: General Glicério, N°938 - Centro.
Quantidade/Especie:1 – Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está na calçada, em frente ao local onde serão construídos dois prédios comerciais, como em anexo na planta aprovada pelaPrefeitura.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V.
Data:
14/07/2025
Protocolo: 27383
Requerente: Haruyoshi Sakamoto
Endereço: Rua: Uruguai n°783 - VILA CARVALHO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Licania tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário
comprometido. O seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com a copa secando.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio de 1 (uma) muda de Barbatimão-verdadeiro
(Stryphnodendron adstringens) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade –SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
14/07/2025
Protocolo: 24712
Requerente: Jaime Yokoo Junior
Endereço: Rua Ghandi, n°931 - Morumbi
Quantidade/Especie:3 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica, 02 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) - Exótica,
Compensação Ambiental:DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas, postes e bueiros - de 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora) e mais 29 (vinte e nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II, Item III.
Data:
11/07/2025
Protocolo: 33831
Requerente: Diretoria de Ensino - Região Araçatuba
Endereço: Rua: Antonio João, n°130 - Bandeiras
Quantidade/Especie:2 – Indeterminada
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão mortas.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo
primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o replantio de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora). Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão mortas.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo
primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o replantio de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora).
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
11/07/2025
Protocolo: 27701
Requerente: Savério Cazerta Filho
Endereço: Rua:Cussy de Almeida Júnior, N°2601 - São João
Quantidade/Especie:1 – Resedá (Lagerstroemia indica) - Exótica
Compensação Ambiental:DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não possui espaço adequado para arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.