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Data:
21/01/2026
Protocolo: 338
Requerente: Roberto Alves de Moura
Endereço: RUA: Antonio Manoel da Cunha , Nº 353 , cj. hab. José Saran
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a tubulação de água pluvial do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium cattleyanum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM: III.
Data:
20/01/2026
Protocolo: 41712
Requerente: UNIMED DE ARAÇATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Endereço: GASPAR LEMOS, 02 - BAIRRO PANORAMA - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:95 – Ipê-rosa (Tabebuia rosea)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado a necessidade de supressão das 5 (cinco) árvores, pois suas localizações irão interferir na futura entrada e saída de veículos, inclusive ambulâncias, comprometendo a acessibilidade e a segurança do acesso à unidade em construção, assim como o projeto em anexo. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas. Portanto, deve o Requerente fornecer 95 (noventa e cinco) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS, sendo 75 (setenta e cinco) mudas relacionadas às espécies nativas e 20 (vinte) mudas relacionadas às espécies exóticas.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Data:
19/01/2026
Protocolo: 62215
Requerente: ROSELAINE MARTINS DA SILVA FERREIRA
Endereço: RUA MANOEL PEREIRA MIL HOMEM, 165
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão com os seus estados fitossanitários comprometidos. Seus troncos estão em processo de deterioração e apodrecimento. Árvores em processo de senilidade.
A árvore 1 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e as tubulações de água pluvial do imóvel. A árvore 2 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas e entre mudas - de 1 (uma) muda de Louro
pardo (Cordia trichotoma), 1 (uma) muda de Aroeira-preta (Myracrodruon urundeuva) e mais 18 (dezoito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II E ITEM III
Data:
19/01/2026
Protocolo: 62125
Requerente: LINDSON GIMENES DE ALMEIDA
Endereço: RUA: MAESTRO ZICO SEABRA, 865
Quantidade/Especie:2 – Canelinha (Nectandra angustifolia) - Nativa Ameaçada de Extinção
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão com os seus estados fitossanitários comprometidos. Seus troncos estão em avançado processo de deterioração e apodrecimento. Árvores em processo de senilidade. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes - de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium Cattleyanum) e mais 99 (noventa e nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
19/01/2026
Protocolo: 61748
Requerente: EDI RODRIGUES
Endereço: RUA: Jales, Nº150
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Sem acessibilidade suficiente na calçada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite compatibilizar a arborização urbana e a acessibilidade.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
19/01/2026
Protocolo: 62427
Requerente: ELIZABETE GOMES DA SILVA
Endereço: RUA: RAMOS DE AZEVEDO, 857 - BAIRRO ALVORADA
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
19/01/2026
Protocolo: 56831
Requerente: Mary Martineli
Endereço: Rua Antonio Pires do Rio , Nº553 , Amizade - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, o muro e o portão do imóvel. Sem acessibilidade suficiente na calçada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
16/01/2026
Protocolo: 2453
Requerente: Demanda SMMAS
Endereço: Lagoa do Miguelão
Quantidade/Especie:77 – 01 Ameixa-assíria, 06 Jambolão, 68 Leucena, 1 Sete-copas e 1 Urucum.
Compensação Ambiental:Foi constatado a necessidade de supressão das 77 (setenta e sete)
árvores para limpeza, desassoreamento e manutenção das tubulações de água pluvial da lagoa do Miguelão.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS, de acordo com o seu plano de trabalho e setorização.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item IV e Item VIII.
Data:
16/01/2026
Protocolo: 139
Requerente: VALMIR JOSE DOS SANTOS
Endereço: RUA: RADAMES BALDO BORTOLOT, 237 - JARDIM IPANEMA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, a tubulação de água pluvial e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
15/01/2026
Protocolo: 61561
Requerente: SAMUEL DO VALE CARVALHO
Endereço: RUA ANTONIO GOMES DO AMARAL, 488
Quantidade/Especie:2 – Mangueira (Mangifera indica)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores possuem altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III E ITEM VI