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        				Data:
							02/10/2025 
                       	
                          Protocolo:  43796
                          Requerente:  NESTLE Brasil LTDA
                         Endereço: Rodovia Marechal Rondon Km 531-  BAIRRO IPORÃ
                        Quantidade/Especie:8 – 8 Exóticas: 4 Oiti (Moquilea tomentosa) e 4 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum)
                     
                      Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado a necessidade de supressão das 8 (oito) árvores para garantia de perímetro de segurança de construção de nova Sub-estação de energia de 13,8 KV, assim como no projeto em anexo.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a quantidade de 10x1 para espécies exóticas. Portanto, deve o Requerente fornecer 80 (oitenta) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V.                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							01/10/2025 
                       	
                          Protocolo:  46950
                          Requerente:  SILVIA OLIVA MERCADO COSTA
                         Endereço: TUPINAMBAS Nº 1185, BAIRRO MORUMBI- ARAÇATUBA/SP
                        Quantidade/Especie:1 – Bisnagueira (Spathodea campanulata) - Exótica
                     
                      Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em avançado processo de deterioração e apodrecimento.
Árvore com perigo de queda iminente. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de uma muda de Araçá-amarelo (Psidium cattleianum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item I e II                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							30/09/2025 
                       	
                          Protocolo:  39791
                          Requerente:  SESI - Serviço Social da Indústria
                         Endereço: Rua Álvaro Afonso do Nascimento, Nº 300 - Bairro Presidente
                        Quantidade/Especie:7 – 2 Nativas: 2 Canafístula (Peltophorum dubium). 5 Exóticas: 2 Chuva-de-ouro (Cassia fistula), 2 Oiti
                     
                      Compensação Ambiental:Foi constatado que: As árvores 1, 6 e 7 estão com os seus estados fitossanitários comprometidos. Árvores em processo de senilidade e com seus troncos deteriorando e apodrecendo. As árvores 2 e 3 estão com suas raízes danificando o pavimento do estacionamento de veículos. As árvores 4 e 5 estão atrapalhando a ampliação e reforma da área de circulação de veículos 
de serviço. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas. Portanto, deve o Requerente fornecer 100 (cem) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							30/09/2025 
                       	
                          Protocolo:  39791
                          Requerente:  SESI - Serviço Social da Indústria
                         Endereço: RUA ALVARO AFONSO DO NASCIMENTO, 300 - BAIRRO PRESIDENTE
                        Quantidade/Especie:7 – 2 Nativas: 2 Canafístula (Peltophorum dubium). 5 Exóticas: 2 Chuva-de-ouro (Cassia fistula), 2 Oiti
                     
                      Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: As árvores 1, 6 e 7 estão com os seus estados fitossanitários comprometidos. Árvores em processo de senilidade e com seus troncos deteriorando e apodrecendo. As árvores 2 e 3 estão com suas raízes danificando o pavimento do estacionamento de 
veículos. As árvores 4 e 5 estão atrapalhando a ampliação e reforma da área de circulação de veículos de serviço. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóti cas. Portanto, deve o Requerente fornecer 100 (cem) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS,                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM III                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							26/09/2025 
                       	
                          Protocolo:  26240
                          Requerente:  Alice Emiko Sugimoto
                         Endereço: RUA Alameda Serra Negra 74 -  Condominio Serra Dourada, Ipanema
                        Quantidade/Especie:1 – Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) - Nativa
                     
                      Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro, diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido 
morte natural. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							25/09/2025 
                       	
                          Protocolo:  42979
                          Requerente:  PCINI Automação Engenharia e Tecnologia LTDA
                         Endereço: Rua Capristano de Abreu (na frente do 334) - Bairro Nova York
                        Quantidade/Especie:3 – Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus) - Exótica, Monjoleiro (Senegalia polyphylla) - Nativa, Farinha-
                     
                      Compensação Ambiental:Foi constatado que: A árvore 1 está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está infestado de cupins e em processo de deterioração e apodrecendo. Além disso, é de conhecimento no 
município a grande quantidade de indivíduos do gênero Handroanthus que caem repentinamente, principalmente os de elevada altura.
A árvore 2 terá que ser cortada, pois nasceu junto à base da árvore 1.
A árvore 3 está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em avançado processo de deterioração e apodrecendo.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 60 (sessenta) mudas de árvores adequadas para 
arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							08/09/2025 
                       	
                          Protocolo:  38583
                          Requerente:  João Flavio Lopes Filho
                         Endereço: Rua Joaquim Fernandes, Nº 631 - Jardim Nova York
                        Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) - Exótica
                     
                      Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro, diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido 
morte natural. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM   II.                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							05/09/2025 
                       	
                          Protocolo:  39892
                          Requerente:  EDIFICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
                         Endereço: ERNESTO FOIZER, CHÁCARA Nª 05,  CHÁCARAS DE RECREIO VERSALHES
                        Quantidade/Especie:46 – 8 Nativas Ameaçadas Extinção, 7 Nativas, 31 Exóticas
                     
                      Compensação Ambiental:Foi constatado a necessidade de supressão das 46 (quarenta e 
seis) árvores para construção de um barracão comercial, assim como na planta baixa em anexo. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a 
quantidade de 50x1 para espécies nativas ameaçadas de extinção, 25x1 para 
espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas. 
Portanto, deve o Requerente fornecer 885 (oitocentos e oitenta e cinco) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS, sendo 400 (quatrocentas) mudas relacionadas à espécie nativa ameaçada de extinção, 175 (cento e setenta e cinco) mudas relacionadas às espécies nativas e 310 (trezentos e dez) mudas relacionadas às espécies exóticas.                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V.                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							03/09/2025 
                       	
                          Protocolo:  28764
                          Requerente:  Camila Martins Antunes
                         Endereço: Rua Jean Pierre Brulhart, quadra H, lote 14 - Bairro Iporã
                        Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
                     
                      Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento devido a 
constantes podas drásticas e inadequadas. Seu tronco foi mal conduzido no período inicial de crescimento, permitindo a sua bifurcação indesejada.
Árvore inadequada para o local, necessitando de podas drásticas para adequação em relação à fiação de energia elétrica. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes, bueiros e esquinas - de uma muda de Pitanga (Eugenia uniflora) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item VI.                      
                        
                        
                        
                  
		        				
        				Data:
							01/09/2025 
                       	
                          Protocolo:  39477
                          Requerente:  Joseli Tofaneto Dias
                         Endereço: Rua: Renato Prado, N°520 -  UMUARAMA
                        Quantidade/Especie:1 – Ipê-amarelo-de-jardim (Tecoma stans) - Exótica
                     
                      Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está com elevada inclinação e em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore com as raízes danificando as tubulações de água pluvial e potável do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.                        
                        
                      	  Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.