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Data:
24/07/2025
Protocolo: 24867
Requerente: CISTIANE GOMES SILVERIO
Endereço: Rua Manoel de Souza Bonfim 182
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Licania tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando o
muro e o portão da residência e a guia da sarjeta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio na rua João Goulart - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e esquinas - de 1 (uma) muda de Caroba (Jacaranda cuspidifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de alturapara a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III
Data:
24/07/2025
Protocolo: 32290
Requerente: Associação Bíblica e Cultural Novo Mundo
Endereço: Rua: São Francisco, N°694 - Vila Nova
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário
comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta .
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada do imóvel.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.
Data:
23/07/2025
Protocolo: 27658
Requerente: Fábio Luis Rosa
Endereço: Rua: Antonio Lino, N°462 - SUMARÉ
Quantidade/Especie:1 – Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando o
portão e a mureta da residência. Árvore com altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente eSustentabilidade – SMMAS.
Não será necessário o replantio porque na calçada da residência não existe espaço adequado para arborização urbana
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Data:
23/07/2025
Protocolo: 29135
Requerente: Emílio Carlos Ruas Rodrigues
Endereço: Rua: Olavo Bilac, N°299 - Vila Bandeirantes
Quantidade/Especie:2 – Resedá-gigante (Lagerstroemia speciosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que as 2 (duas) árvores estão mortas.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo
primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes bueiros e esquinas - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data:
22/07/2025
Protocolo: 26822
Requerente: Maria de Fátima Borges do Vale
Endereço: Rua: Liberdade, n°199 - Bandeirantes
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore 1 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o muro da residência.
A árvore 2 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, a tubulação de água potável,o muro da residência e as tubulações de água pluvial do imóvel vizinho.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-do-cerrado (Handroanthus ochraceus) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambient e e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Data:
22/07/2025
Protocolo: 29861
Requerente: José dos Santos Silva
Endereço: Rua: Marcondes Salgado, N°353 - SANTANA
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que as 2 (duas) árvores possuem altura maior do que
o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação.
A árvore 1 está com seu estado fitossanitário comprometido devido à sua localização inadequada e injúrias causadas por veículos. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta. A árvore 2 está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo
de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com suas r aízes danificando a guia da sarjeta, o bueiro e a tubulação de água potável da residência .
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 20 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Não será necessário o replantio porque já existe outra árvore plantada na calçada do imóvel e, no local das árvores suprimidas, a calçada com poste e bueiro não permite a adequação correta da arborização urbana.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II, Item III, Item VI.
Data:
22/07/2025
Protocolo: 7721
Requerente: SMSEG - Secretaria Municipal de Segurança de Araçatuba
Endereço: Rua Altino Arantes, n° 49, Jardim Ipanema, Avenida Dois de Dezembro e Rua: Etiene Barros Bahia.
Quantidade/Especie:19 – 01 Chuva-de-ouro, 06 Monguba, 01 Leucena, 06 Oiti, 05Pata-de-vaca
Compensação Ambiental:As árvores 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 15, 17 e 18 estão com seus estados fitossanitários comprometidos. Seus troncos e raízes estão em processo de deterioração e apodrecimento. Árvores em processo de senilidade. A árvore 8 está morta.As árvores 9, 10, 11 e 12 estão com seus estados fitossanitários comprometidos. Seus troncos estão em avançado estado de apodrecimento. Árvores infestadas de cupins. A árvore 13 já sofreu podas drásticas e também está com seu estado fitossanitário comprometido. Árvore em processo de senilidade e com seu tronco em processo de deterioração. A árvore 14 está inclinada e com seus galhos em direção ao muro do imóvel. Precisará de podas drásticas que afetarão seu estado fitossanitário. A árvore 16 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. A árvore 19 está se desenvolvendo rente ao muro do imóvel, o que futuramente acarretará danos ao mesmo. Árvore prejudicando a acessibilidade na calçada.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS, conforme o seu plano de trabalho e setorização.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.
Data:
22/07/2025
Protocolo: 602
Requerente: Julio Cesar de Souza
Endereço: Rua: Gisélia Gomes Barros Bahia, N°505 - IPANEMA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore é de altura maior do que o recomendado
para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a tubulação de água pluvial da residência. Sem acessibilidade suficiente na calçada.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes - de 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Data:
18/07/2025
Protocolo: 29200
Requerente: Rua Francisco Segura Martinez 301
Endereço: Edivaldo de Souza Rocha
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário
comprometido. Parte do seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Suas raízes foram cortadas, prejudicando o equilíbrio e a sustentação da árvore. Árvore em processo de senilidade e com altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Não será necessário o replantio porque já existe outra árvore plantada na calçada do imóvel.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II, Item VI.
Data:
18/07/2025
Protocolo: 16594
Requerente: EMMA Holding e Participações LTDA
Endereço: Rua: Professor João Evangelista Costa, Quadra B, Lote 20 - PORANGABA
Quantidade/Especie:3 – 02 Sete-copas (Terminalia catappa) - Exótica, 01 Olho-de-pavão (Adenanthera pavonina) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que as 3 (três) árvores não permitem acessibilidade
suficiente na calçada e estão com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de postes, esquinas e bueiros - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum), 1 (uma) muda de Caróba (Jacaranda cuspidifolia) e mais 28 (vinte e oito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.