Meio Ambiente

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Data: 23/02/2026
Protocolo: 3875
Requerente: LUIZ CARLOS DIAS
Endereço: RUA 23 DE MARÇO, Nº 381, SANTANA -
Quantidade/Especie:2 – Monguba (Pachira aquatica)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio na rua Maurício de Nassau - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas e entre mudas - de 1 (uma) muda de Aroeira-preta (Myracrodruon urundeuva), 1 (uma) muda de Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) e mais 18 (dezoito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Monguba (Pachira aquatica)
Data: 22/02/2026
Protocolo: 40974
Requerente: FAUSTO VINICIUS LULIO
Endereço: RUA: MAGALI SALU DE AZEVEDO, Nº 183, SANTA RITA DE CASSIA
Quantidade/Especie:1 – Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está localizada na frente da entrada de pedestres do imóvel em construção. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 24 (vinte e quatro) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentab ilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus)
Data: 21/02/2026
Protocolo: 6006
Requerente: KARINE GRENGE HIRAO
Endereço: RUA LUIZA DE MARILAC, Nº 1316, IPANEMA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 21/02/2026
Protocolo: 5936
Requerente: Maria Estela Satiko Nagassaki da Costa
Endereço: VEREADOR ALDO CAMPOS, Nº 1515, NOVO PARAISO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III E VI
Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 21/02/2026
Protocolo: 2790
Requerente: VALDECI DOS SANTOS SILVA
Endereço: RUA: JOSÉ XAVIER DOS SANTOS, Nº 311, JOSÉ SARAN
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Árvore em processo de senilidade devido a constantes podas inadequadas. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II E VI
Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Data: 18/02/2026
Protocolo: 61186
Requerente: Natalia Martinelli Claro
Endereço: RUA: Miguel Cervantes N°336, Jardim Guanabara
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Licania tomentosa)
Compensação Ambiental:PARECER DO TÉCNICO RESPONSÁVEL: Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio de uma muda de Peroba-poca (Aspidosperma cylindrocarpon) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e VI
Oiti (Licania tomentosa)
Data: 11/02/2026
Protocolo: 40974
Requerente: FAUSTO VINICIUS LULIO
Endereço: RUA MAGALI SALU DE AZEVEDO, Nº 183, CONDOMINIO BOULEVARD - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está localizada na frente da entrada de pedestres do imóvel em construção. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 24 (vinte e quatro) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentab ilidade – SMMAS

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus)
Data: 11/02/2026
Protocolo: 62703
Requerente: DEYSE RAMOS NERY
Endereço: RUA JOSÉ XAVIER COUTO, 804, JARDIM TV
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão com suas raízes danificando o muro da residência, a guia da sarjeta e não permitem acessibilidade suficiente na calçada. A árvore 1 também está com suas raízes danificando a tubulação de água pluvial da residência. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III
Oiti (Moquilea tomentosa)
Data: 11/02/2026
Protocolo: 61186
Requerente: Natalia Martinelli Claro
Endereço: Miguel Cervantes N°336, Jardim Guanabara - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Licania tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio de uma muda de Peroba-poca (Aspidosperma cylindrocarpon) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e VI
Oiti (Licania tomentosa)
Data: 11/02/2026
Protocolo: 38
Requerente: OTÁVIO FURLAN
Endereço: RUA MONSENHOR EPIFANIO IBANEZ, Nº 100, LAGO AZUL - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Ficus (Ficus benjamina)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore é de uma espécie inadequada para arborização urbana. A espécie em questão possui raízes adventícias e superficiais que se espalham a grandes distâncias. Essas raízes estão danificando a guia da sarjeta, a tubulação de água pluvial e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existe outra árvore na calçada do imóvel.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Ficus (Ficus benjamina)
(18) 3607-6500
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