Meio Ambiente

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Data: 30/07/2025
Protocolo: 30189
Requerente: Massaru Inagaki
Endereço: Rua: Tabajaras, N°75 - CENTRO
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que as 2 (duas) árvores estão com suas raízes danificando o muro da residência e com os seus estados fitossanitários comprometidos. Árvores em processo de senilidade com seus troncos em processo de deterioração e apodrecendo devido a constantes podas inadequadas. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas, postes e bueiros - de 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 30/07/2025
Protocolo: 26688
Requerente: Rinaldo Neri
Endereço: Praça João Pessoa, N°26 - CENTRO
Quantidade/Especie:3 – Ipê-roxo(Handroanthus impetiginosus)- Exótica e Monguba(Pachira aquatica) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que: A árvore 1 possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta e as tubulações de água potável e pluvial da residência. As árvores 2 e 3 estão plantadas rente a um poste de energia elétrica e são espécies inadequadas para o local, pois terão que sofrer podas drásticas para adequação. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 30 (trinta) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Ipê-roxo(Handroanthus impetiginosus)- Exótica e Monguba(Pachira aquatica) - Exótica
Data: 30/07/2025
Protocolo: 30622
Requerente: Catia da Silva Celestino
Endereço: Rua: Manoel Baltazar Sobrinho, N°1565 - UMUARAMA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a tubulação de água potável e o muro da residência. Sem acessibilidade suficiente na calçada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existe outra árvore na calçada do imóvel.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 30/07/2025
Protocolo: 29438
Requerente: Maria Madalena Novaes Carlini
Endereço: Rua: Bandeirantes, N°772 - CENTRO
Quantidade/Especie:2 – Palmeira-imperial (Roystonea spp.) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que as 2 (duas) palmeiras estão com os seus estados fitossanitários comprometidos. As bases de seus estipes estão em processo de deterioração e apodrecimento. Palmeiras em processo de senilidade e com seus bulbos radiculares cortados, prejudicando a sustentação e o equilíbrio das mesmas. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. Deve a requerente replantar - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia). Não será necessária a compensação por não se tratarem de árvores

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Palmeira-imperial (Roystonea spp.) - Exótica
Data: 30/07/2025
Protocolo: 22219
Requerente: Eronides Fátima de Poli 243
Endereço: Rua: Antonio Maio, N°243 - ETEMP
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Árvore em processo de senilidade, com seu tronco em processo de deterioração e apodrecendo devido a constantes podas inadequadas. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada do imóvel.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:It em II
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 30/07/2025
Protocolo: 17831
Requerente: Laura Garrutti
Endereço: Rua: Raposo de Mello, N°328 - DONA AMÉLIA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação . Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III e Item VI.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 30/07/2025
Protocolo: 29724
Requerente: Francielle Santos Fava Maia
Endereço: Rua: Cristiano Olsen, N°3584 - JARDIM PRADO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e sua copa está secando devido a constantes podas inadequadas. Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o portão da residência. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de uma muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 30/07/2025
Protocolo: 31263
Requerente: Bruno Carlos Pedrogo
Endereço: Condomínio Terra Nova (casa 232) - AEROPORTO
Quantidade/Especie:1 – Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) - Nativa
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada do imóvel não permite adequar corretamente a arborização urbana.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) - Nativa
Data: 30/07/2025
Protocolo: 31251
Requerente: Sinvaldo Gomes
Endereço: Rua: Mudalali Fayath Mansour, N°977 - ÁGUA BRANCA II
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 30/07/2025
Protocolo: 31491
Requerente: Mariceia Ramos Araújo
Endereço: Rua; Áurea de Oliveira dos Santos, N°476 - ÁGUA BRANCA I
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum).

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
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