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Data:
29/10/2025
Protocolo: 34681
Requerente: LENIRA SONIA BORGETH
Endereço: NEWTON PRADO, 637 - BAIRRO SÃO JOAQUIM - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Ficus (Ficus benjamina) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore é de uma espécie inadequada para arborização urbana. A espécie em questão possui raízes adventícias e superficiais que se espalham a grandes distâncias. Essas raízes estão danificando o portão do imóvel e a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e esquinas e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Caróba (Jacaranda cuspidifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
29/10/2025
Protocolo: 49812
Requerente: JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA
Endereço: DIRCEU PEREIRA DOS SANTOS, 29 - BAIRRO ETEUCLE TURRINI- ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores possuem altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. A árvore 1 está com suas raízes danificando as tubulações de água pluvial e potável do imóvel vizinho. A árvore 2 está com suas raízes danificando as tubulações de água pluvial e potável do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga (Eugenia uniflora) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
28/10/2025
Protocolo: 46545
Requerente: ERIKA HASSUMI SATO
Endereço: ANTONIO PIRES DO RIO, 707 - BAIRRO AMIZADE - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Ipê-rosa (Tabebuia rosea) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes, danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do
Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
28/10/2025
Protocolo: 46425
Requerente: IVONE PIO DA SILVA
Endereço: OSVALDO RIBEIRO SOARES, 320- BAIRRO EZEQUIEL BARBOSA- ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes, danificando o muro e o piso interno do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
28/10/2025
Protocolo: 47983
Requerente: MARIO CESAR ZITIKO MANOEL
Endereço: PROFESSORA ARIOSTINA PINHEIRO, 29 - BAIRRO VICENTE GROSSO - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação.
Suas raízes estão danificando a tubulação de água potável e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
28/10/2025
Protocolo: 44093
Requerente: LAURA PEREIRA RODRIGUES
Endereço: ANTONIO PAGAN, 415 - BAIRRO PALMEIRAS
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação.
Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta e a tubulação de água pluvial do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e
tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium cttleyanum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
28/10/2025
Protocolo: 47586
Requerente: WILSON VITORIANO DA SILVA
Endereço: CARMEM MIRANDA, 555 - BAIRRO ROSELI - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:3 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: As árvores 1 e 2 estão com suas raízes danificando a guia da sarjeta, o muro, o portão, o piso interno e a tubulação de água pluvial do imóvel. Essas árvores também não permitem
acessibilidade suficiente na calçada. A árvore 3 está morta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio na rua São Sebastião - mantendo a distância de 5 (cinco) metros da esquina e entre mudas - de 1 (uma) muda de Ipê-branco (Handroanthus
roseoalbus), 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM III
Data:
28/10/2025
Protocolo: 47607
Requerente: ELIANA PALMEIRA PINOTTI
Endereço: ANTONIO LINO, 296 - BAIRRO SUMARE - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:4 – Monguba (Pachira aquatica) - Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 4 (quatro) árvores estão com os seus estados fitossanitários comprometidos. Seus troncos estão infestados de cupins e em avançado processo de deterioração e apodrecimento.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio na rua Mato Grosso - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de esquinas, postes e entre mudas e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de
1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum), 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 38 (trinta e oito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
28/10/2025
Protocolo: 26398
Requerente: SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA - S.A
Endereço: BABI BARIONI , 231 - BAIRRO IPANEMA
Quantidade/Especie:27 – 2 (duas) Nativas: 2 Pitangueira (Eugenia florida). 25 (vinte e cinco) Exóticas: 1 Aceroleira (Malpig
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado a necessidade de supressão das 18 (dezoito) árvores, 1 (uma) palmeira e 8 (oito) bananeiras para garantia de melhorias para com os padrões de organização e zelo esperados para instalações operacionais.Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.
A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a
quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas. Portanto, deve o Requerente fornecer 210 (duzentos e dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura, sendo 50 (cinquenta) mudas relacionadas à espécie nativa e 160 (cento e sessenta) mudas relacionadas às espécies exóticas para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Data:
28/10/2025
Protocolo: 49921
Requerente: WILMA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Endereço: RUA BANDEIRANTES, 897 - BAIRRO CENTRO
Quantidade/Especie:1 – Indeterminada
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está morta.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro, diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que
requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização
urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II