Até o momento existem 579 item(s) publicado(s).
Data:
06/11/2025
Protocolo: 52976
Requerente: JOSE JOAQUIM ALVES POMBO
Endereço: ALCEU AMOROSO LIMA, 103 - BAIRRO LAGO AZUL
Quantidade/Especie:1 – Indeterminada
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro, diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
05/11/2025
Protocolo: 52963
Requerente: JOSÉ CARLOS RODRIGUES COELHO
Endereço: BAGUAÇÚ, 1971 - BAIRRO PANORAMA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Louro-pardo (Cordia trichotoma) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
05/11/2025
Protocolo: 52962
Requerente: ARLEI PATRICIO MARQUES
Endereço: OSVALDO ARANHA, 25 - BAIRRO GUANABARA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Sem acessibilidade suficiente na calçada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
05/11/2025
Protocolo: 52800
Requerente: VANDERLEI LUIS NARDELLI
Endereço: ANTONIO GOMES DO AMARAL, 732 - BAIRRO SANTANA -
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta e a tubulação de água potável do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-roxo (Psidium rufum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
05/11/2025
Protocolo: 51618
Requerente: VITOR HENRIQUE SILVA DE PAULA
Endereço: SÃO DOMINGOS, 233 - JARDIM JARDIM PAULISTA
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado a necessidade de supressão da árvore para regularização parcial de uma residência e construção de um salão comercial, assim como no projeto aprovado pela prefeitura em anexo. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Data:
05/11/2025
Protocolo: 52469
Requerente: IRACI SAYURI NACAZONE HIRAO
Endereço: SAVERIO SAFIOTTI, 154 - BAIRRO PARAISO
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores possuem altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. A árvore 1 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, o muro e a tubulação de água potável do imóvel. A árvore 2 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e a tubulação de água pluvial do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
05/11/2025
Protocolo: 52752
Requerente: NAIR ALVES DA SILVA
Endereço: JORGE QUINTILIANO, 266 - BAIRRO D. AMELIA
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. O seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. Árvore em processo de senilidade e com seu tronco inclinado em direção à rua Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Data:
05/11/2025
Protocolo: 52715
Requerente: MICHELE VANESSA ATAIDE
Endereço: IGOR DOURADO E CASTRO, 1182 - BAIRRO PORTO REAL II
Quantidade/Especie:1 – Pau-formiga (Triplaris americana)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com o seu estado fitossanitário comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. O corpo de frutificação de fungos denota grave comprometimento da base e do sistema radicular primário que sustenta mecanicamente a árvore . Árvore em processo de senilidade e com suas raízes danificando o piso interno do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 24 (vinte e quatro) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM III
Data:
05/11/2025
Protocolo: 52561
Requerente: MARCILENE DA SILVA LOPES
Endereço: FRANCISCO GONZAGA CICERO DE SÁ, 158 - BAIRRO PEDRO PERRI -
Quantidade/Especie:1 – Monguba (Pachira aquatica)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando as tubulações de água pluvial e potável do imóvel vizinho e as tubulações de água pluvial, potável e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio na rua Sebastião Carvalho Rico - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e esquinas e 1 (um) metro de tubulações - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
05/11/2025
Protocolo: 52452
Requerente: HILDETE DOS SANTOS PEREIRA
Endereço: SALDANHA MARINHO, 1607 - BAIRRO PARAISO
Quantidade/Especie:1 – Ipê-rosa (Tabebuia rosea)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, a tubulação de água pluvial e a mureta do portão do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-preta (Myracrodruon urundeuva) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III