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Data:
14/11/2025
Protocolo: 52685
Requerente: AKIRA KAWATOKO
Endereço: PRIMEIRO DE MAIO, 100 - BAIRRO BANDEIRAS
Quantidade/Especie:1 – Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) -
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Suas raízes estão danificando a guia da sarjeta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
13/11/2025
Protocolo: 55727
Requerente: UNISALESIANO ARAÇATUBA
Endereço: JOAQUIM NABUCO, S/N - BAIRRO CENTRO
Quantidade/Especie:1 – Sibipiruna (Caesalpinia Pluviosa)- Exótica
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, constatou-se a necessidade de supressão da árvore, que se encontra parcialmente seca, apresenta graves problemas fitossanitários e oferece risco de queda, além de invadir o asfalto e obstruir a faixa de pedestres. Portanto, DEFIRO a retirada de uma árvore. A compensação será o fornecimento de 10 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambientee Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Data:
12/11/2025
Protocolo: 53194
Requerente: 370 EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Endereço: MARCOS TOQUETÃO, 1336 BAIRRO JUSSARA - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:37 – 9 Nativas: 7 Amendoim-bravo (Pterogyne nitens) e 2 Farinha-seca (Albizia niopoides). 28 Exóticas: 13
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado a necessidade de supressão das 36 (trinta e seis) árvores e 1 (uma) palmeira para instalação de um sistema fotovoltaico, assim como no projeto em anexo. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas. Portanto, deve o Requerente fornecer 495 (quatrocentos e noventa e cinco) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS, sendo 225 (duzentos e vinte e cinco) mudas relacionadas às espécies nativas e 270 (duzentos e setenta) mudas relacionadas às espécies exóticas. Não será necessária a compensação da palmeira por não se tratar de árvore.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM V
Data:
12/11/2025
Protocolo: 48190
Requerente: FB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: RUA PEREIRA PASSOS, 747 - BAIRRO SAO JOAQUIM
Quantidade/Especie:1 – Nim (Azadirachta indica)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado a necessidade de supressão da árvore para construção de um edifício comercial, como no projeto em anexo.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para
arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V
Data:
12/11/2025
Protocolo: 47945
Requerente: CELIA MIYAKO ISHIZAKI OHARA
Endereço: JOAO EVANGELISTA DA COSTA, 1011 - BAIRRO SÃO SEBASTIÃO
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com suas raízes danificando a guia da sarjeta, a tubulação de água pluvial e o muro do imóvel.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e mais 9
(nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III
Data:
12/11/2025
Protocolo: 35640
Requerente: Rodnan Rodrigues Alves
Endereço: Rua Hortência Lúcia Barbosa N° 200 Água Branca III
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Monguba (Pachira aquatica)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores estão localizadas no centro da calçada, não permitindo acessibilidade suficiente.
Portanto, DEFIRO o pedido deste processo.A compensação será o fornecimento de 20 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque a calçada não permit e compatibilizar a arborização urbana com a acessibilidade. Obs.: Conforme a resolução Comdema 01/2012, parágrafo 1º, artigo 7º, é possível a
conversão da compensação ambiental, ou seja, 50% do pagamento poderão ser em mudas de árvores e os outros 50% convertidos em outras modalidades a critério da SMMAS
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:
Data:
12/11/2025
Protocolo: 51471
Requerente: RINALDO FERNANDES
Endereço: PEDRO THEODORO BIBIANO, 135 - BAIRRO DONA AMELIA
Quantidade/Especie:2 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 2 (duas) árvores possuem altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. S uas raízes estão danificando o muro e a tubulação de água pluvial do imóvel e não permitem acessibilidade suficiente na calçada. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio na rua Imaculado Coração de Maria - mantendo a distância de 5 (cinco) metros de postes e esquinas - de 1 (uma) muda de Ipê-amarelocascudo (Handroanthus chrysotrichus) e mais 19 (dezenove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM III e ITEM VI
Data:
12/11/2025
Protocolo: 52529
Requerente: WILSON GIANSANTE MARÇAL VIEIRA
Endereço: EUCLIDES DA CUNHA, 1170 - BAIRRO BANDEIRAS - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Indeterminada
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está morta. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, no artigo primeiro, diz: Ficam isentas do pagamento da compensação ambiental as pessoas físicas e/ou jurídicas que requererem a supressão de árvores que forem atestadas, em parecer técnico municipal, estar com situação fitossanitária comprometida e sem condições de recuperação ou já ter sofrido morte natural. A compensação será o fornecimento de 1 (uma) muda de árvore adequada para arborização urbana acima de 1,80 m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II
Data:
12/11/2025
Protocolo: 51147
Requerente: MARIA JOSE MARTINS COELHO GERMANI
Endereço: OELHO NETO, 354 - BAIRRO BANDEIRAS - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:1 – Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que a árvore está com seu estado fitossanitário comprometido. A base do seu tronco está em avançado processo de deterioração e apodrecimento, causando sua inclinação em direção à rua e danificando a guia da sarjeta . Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o fornecimento de 25 (vinte e cinco) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque já existem outras árvores na calçada do imóvel.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II e ITEM III
Data:
12/11/2025
Protocolo: 50212
Requerente: FABIO LEMOS CAZERTA
Endereço: CUSSY DE ALMIEDA JUNIOR, 1480 - BAIRRO HIGIENOPOLIS - ARAÇATUBA/SP
Quantidade/Especie:3 – Oiti (Moquilea tomentosa)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que as 3 (três) árvores estão com seus estados fitossanitários comprometidos. Seus troncos estão em processo de deterioração e apodrecimento. Suas raízes estão danificando as guias da sarjeta. Árvores com altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio - mantendo a distância de 5 (cinco) metros da esquina, de postes e bueiros e de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçároxo (Psidium rufum), 1 (uma) muda de Pitanga-preta (Eugenia florida) e mais 28 (vinte e oito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.
Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II, ITEM III e ITEM VI