O Plano Municipal de Saúde (PMS) faz parte do planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) e atende a uma obrigação legal, assegurando a unicidade e princípios constitucionais do SUS (universalidade, integralidade, equidade e participação popular).
O objetivo do PMS é expressar as responsabilidades, compromissos e prioridades da Gestão Municipal em relação à saúde da população para o período de 04 (quatro) anos.
A elaboração do PMS está pautada na Lei n.º 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes SUS e Lei n.º 8.142/1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; no Decreto n.º 7.508/2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa, e dá outras providências, e na Lei Complementar n.º 141/2012 que regulamenta o art. 198, da Constituição Federal (CF) a qual dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e dá outras providências.