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Prefeitura de Araçatuba aponta inconstitucionalidade para veto da Bolsa-Trabalho aprovada pela Câmara

Publicado em 10 de novembro de 2025, às 16:11 Prefeitura de Araçatuba aponta inconstitucionalidade para veto da Bolsa-Trabalho aprovada pela Câmara

A Prefeitura de Araçatuba informa que o Executivo Municipal vetou a Lei 111/2025, que institui o Programa Bolsa Trabalho no Município de Araçatuba.

 

A principal razão é sua inconstitucionalidade, pois propostas de lei cuja matéria é de ordem orçamentária é iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ou seja, a lei tem vício de iniciativa. O texto, de autoria do Legislativo, prevê o pagamento de R$ 750 mensais a 100 beneficiários, vinculados a atividades em secretarias municipais.

 

Na justificativa do veto, destaque para o fato de o projeto invadir competências exclusivas do Poder Executivo, ao determinar como e onde os serviços seriam prestados, interferindo na organização administrativa e na execução de políticas públicas — matérias cuja iniciativa é privativa do Executivo, conforme o artigo 61 da Constituição Federal.

 

“Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do tema 917 de repercussão geral tenha permitido que o Poder Legislativo possa criar despesas para a Administração, tal liberalidade não pode tratar de estruturas ou atribuições de seus órgãos, como é o caso que dá razão ao veto. Pois a lei extrapolou a simples criação de despesas, dispondo transversalmente sobre atribuições de secretarias municipais e o funcionamento da Administração”, explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra Jr.

 

Ele ainda aponta ausência de estudos de impacto financeiro e orçamentário, requisito obrigatório para leis que criem despesas públicas, de acordo com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O secretário argumenta que o Legislativo aprovou a proposta “de forma açodada”, sem a análise técnica necessária.

 

PRECEDENTES

O veto também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais semelhantes — como programas de aluguel social e bolsas assistenciais — por violarem a separação de poderes e criarem despesas permanentes sem fonte de custeio.

 

Bezerra Jr. lembra ainda que a Câmara já havia arquivado um projeto de conteúdo análogo, o “Bolsa-Atirador”, por parecer de ilegalidade emitido pela própria Procuradoria Legislativa, que reconheceu vício de iniciativa e invasão de competência do Executivo.

 

O secretário ressalta que, embora o propósito social do programa seja legítimo, a proposta “cria obrigação permanente, impõe custos ao município e interfere na gestão administrativa”, tornando-se juridicamente insustentável. O veto foi encaminhado hoje à Câmara Municipal, que decidirá se o mantém ou o derruba, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).

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