A Prefeitura de Araçatuba empossou, nessa terça-feira (4), os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável para o biênio 2025/2027. A solenidade foi realizada no auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho.
Participaram da cerimônia a vice-prefeita Nice Zucon, a secretária de Participação Cidadã, Marianne Fornageiro, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Alencar José Colombo Sader, e o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Fernando Marques.
Osney Hilário Ferracioli, da Associação Comercial e Industrial de Araçatuba (Acia), foi eleito presidente do conselho. A mesa diretora ficou composta ainda pelo vice-presidente Marcelo Benício de Souza, do Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba (Sincomércio), e o secretário, Felipe Luiz de Oliveira, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável é composto por 10 conselheiros titulares do poder público e outros 10 da sociedade civil, além dos suplentes. A nomeação ocorreu de acordo com o Decreto 24.233/2025, nos termos da Lei Municipal 7.306/2010.
Do poder público integram o conselho membros das secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Agroindustrial, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Planejamento Urbano e Habitação, Saúde, Assistência Social e Assuntos Jurídicos, além da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento (DAEA).
Da sociedade civil participam representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sincomércio, Acia, Sindicato Rural da Alta Noroeste (Siran), Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba (Aescon), Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste (Aean), Senai, Senac e Unitoledo Wyden.
O mandato de todos os membros é de dois anos, contados a partir da data da posse. O exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não é remunerado a qualquer título, ficando expressamente vedado o recebimento de gratificação, bonificação ou vantagem.