Meio Ambiente

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Data: 05/05/2025
Protocolo: 15795
Requerente: João Paulo Cardoso
Endereço: Rua: Tibiriçá,625 Bairro: jardim América.
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Araçá-amarelo (Psidium cattleianum) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II.
Data: 05/05/2025
Protocolo: 19066
Requerente: Ferreira SPE 7 Araçatuba Incorporação e Construção LTDA.
Endereço: Rua:Paul Harris,333 Bairro: Santo Antônio.
Quantidade/Especie:2 – Exóticas: 1 Monguba (Pachira aquatica) e 1 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.).
Compensação Ambiental:A compensação seguirá a Resolução COMDEMA n° 01/2012, que exige a quantidade de 25x1 para espécies nativas e 10x1 para espécies exóticas. Portanto, deve o Requerente fornecer 20 (vinte) mudas de árvores adequadas para arborização urbana para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item V.
Exóticas: 1 Monguba (Pachira aquatica) e 1 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.).
Data: 05/05/2025
Protocolo: 18884
Requerente: Silvana Soares
Endereço: Avenida Arthur Ferreira da Costa, 803 - Bairro: Castelo Branco.
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o fornecimento de 10 (dez) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS. Não será necessário o replantio porque existe um poste na calçada da residência, impedindo a correta adequação da arborização urbana.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item VI.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 30/04/2025
Protocolo: 3380
Requerente: José Antônio Pazian
Endereço: Rua:Coelho Neto n° 1031 - Bairro: Vila São Paulo
Quantidade/Especie:1 – Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas, postes e bueiros - de 1 (uma) muda de Mutambo (Guazuma ulmifolia) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item III da Lei Municipal Nº 4.783/96.
Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) - Exótica
Data: 29/04/2025
Protocolo: 19280
Requerente: Ajujos Participações LTDA
Endereço: Rua Porangaba, nº 702 - Bairro Vila Industrial
Quantidade/Especie:1 – Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Compensação Ambiental:A compensação será o replantio - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações - de 1 (uma) muda de Aroeira-preta (Myracrodruon urundeuva) e mais 9 (nove) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:Item II e Item III da Lei Municipal nº 4783/96.
Oiti (Moquilea tomentosa) - Exótica
Data: 19/01/2025
Protocolo: 63552
Requerente: NEUSA FRANCISCA PAES
Endereço: RUA: CHILE, 875 - BAIRRO JARDIM BRASILIA
Quantidade/Especie:2 – Ficus (Ficus benjamina)
Compensação Ambiental:Após vistoria no local, foi constatado que: A árvore 1 possui altura maior do que o recomendado para o local, necessitando de podas drásticas para adequação. Seu estado fitossanitário está comprometido. Seu tronco está em processo de deterioração e apodrecimento. A árvore 2 está com suas raízes danificando a guia da sarjeta e o muro do imóvel. Portanto, DEFIRO o pedido deste processo. A compensação será o replantio na rua Coelho Neto - mantendo a distância de 1 (um) metro de garagens e tubulações e de 5 (cinco) metros de esquinas e entre mudas - de 1 (uma) muda de Aroeira-preta (Myracrodruon urundeuva), 1 (uma) muda de Ipê-branco (Handroanthus roseoalbus) e mais 18 (dezoito) mudas de árvores adequadas para arborização urbana acima de 1,80m de altura para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS.

Critério da Lei Municipal nº 4783/96:ITEM II, ITEM III E ITEM VI
Ficus (Ficus benjamina)
(18) 3607-6500
Rua Coelho Neto, 73, Vila São Paulo, Araçatuba - SP, CEP: 16015-920
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