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TCE julgou contrato e prestação de serviços da Bolívia legais e corretos

Publicado em 12 de Dezembro de 2019 às 15:47

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, na terça-feira (10) a contratação, pela Prefeitura de Araçatuba, e prestação de serviços da empresa Bolívia Comércio de Materiais de Limpeza LTDA, alvo de investigação da Polícia Federal neste ano.

O TCE considerou que não houve nenhum dano ao erário público, visto que não houve irregularidade no processo de contratação da empresa e a execução do contrato, através da prestação dos serviços, também foi realizada de maneira regular.

Tal decisão foi baseada em um parecer do assessoria técnica-jurídica do próprio TCE-SP, que realizou um processo rigoroso de análise dos documentos da licitação e da execução de serviços, que passou por severa fiscalização por parte da Prefeitura de Araçatuba, que inclusive aplicou multa de R$ 72.057,48 no primeiro mês de contrato, em razão de atraso da empresa para início dos trabalhos, por insuficiência de quantidade de funcionários prevista no contrato.

O documento ainda informa que a administração municipal apresentou dois levantamentos de preços, em que o primeiro registrou três empresas interessadas e o segundo atraiu 14 prestadoras, dentre as quais a Bolívia apresentou o menor valor a ser cobrado. Considerou que a nova contratação ampliou o número de participantes da concorrência, proporcionou maior chance de contratação vantajosa à Prefeitura, não tendo havido desrespeito a qualquer princípio legal, acima de tudo os de isonomia e impessoalidade.

Outra consideração do TCE foi a justificativa da prefeitura sobre o novo contrato que pagava valor maior que o anterior com a mesma empresa, que explicou que o primeiro era para limpeza do Paço Municipal e o atual foi para limpeza das escolas, que amplia a prestação de serviços.

Sobre a prestação dos serviços, foi esclarecido que foram os próprios diretores das escolas que fiscalizaram a regularidade e a qualidade da limpeza, com pontuações que exigiam mínimo de 90% de cumprimento das metas, caso contrário renderiam notificações e desconto nos vencimentos, a exemplo dos R$ 72 mil descontados no primeiro mês do contrato.
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