A Prefeitura de Araçatuba, por meio do Departamento de Recursos Humanos, está convocando todos os servidores públicos municipais aposentados e pensionistas a comparecerem ao setor até o próximo dia 26 de junho.
De acordo com o diretor da repartição, Valdecir Cunha, eles precisam atualizar seus dados cadastrais para continuar recebendo a complementação, que é um acréscimo financeiro que garante que o servidor receba o valor do salário-base de sua categoria caso o INSS estabeleça um benefício inferior a este piso.
No mês de maio, a Prefeitura pagou R$ 1.466.527,78 de complementação. São 1.249 servidores que precisam comparecer ao chamamento, sendo 965 aposentados e 284 pensionistas.
“Caso a pessoa não compareça, a complementação dela será bloqueada”, explica Cunha. Além da divulgação do chamamento no site da Prefeitura e pela imprensa, a administração também fez um comunicado por meio do contracheque dos servidores alertando sobre o prazo. Segundo a lei 3774/92, é dever do servidor público manter atualizado seus dados cadastrais.
NOVA LEI
As atuais regras da complementação salarial dos servidores foram estabelecidas em dezembro de 2016, quando foi assinada a lei complementar que instituiu o regime próprio para custeio de previdência complementar aos funcionários públicos municipais de Araçatuba. Ela criou as normas de custeio da complementação salarial das pensões e aposentadorias, estabelecendo desconto mensal de todos os servidores ativos para a criação de um fundo que garante o pagamento do benefício.
A complementação é uma prerrogativa dos servidores públicos municipais efetivos. Ela não inclui os comissionados e agentes políticos, bem como temporários. Também não foram inclusos aposentados e pensionistas já complementados anteriormente à vigência desta lei complementar.
A lei foi criada para atender ao proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araçatuba, de 2014, através de recomendação administrativa para implementar-se fundo de contribuição previdenciária, para custeio de complementação das aposentadorias dos servidores efetivos cujos salários superassem o teto de pagamento do INSS.