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Araçatuba institui o serviço Família Acolhedora, que fortalece o acolhimento de crianças e adolescentes

Publicado em 30 de junho de 2026, às 15:32 Araçatuba institui o serviço Família Acolhedora, que fortalece o acolhimento de crianças e adolescentes

Foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, a Lei Municipal 9.088, que institui o serviço Família Acolhedora em Araçatuba, uma nova modalidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes menores de 17 anos vítimas de negligência, abandono, violência ou outras violações de direitos.

 

A proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Lucas Zanatta. A política está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normativas da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

 

O serviço será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma articulada com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), serviços de saúde, rede de educação, Poder Judiciário e Ministério Público.

 

GARANTIA DE DIREITOS

 

Para o prefeito, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora representa um marco para a política de garantia de direitos do município e reafirma o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes durante o período necessário à superação das situações de violação de direitos.

 

“Ao invés de ficarem no acolhimento institucional (abrigo), o serviço permite que crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias possam ser acolhidos por uma família previamente cadastrada e capacitada, garantindo um ambiente mais próximo do convívio familiar e comunitário”, destacou.

 

Com a sanção da lei, o secretário de Assistência Social, Edson Neves Terra Júnior, explicou que ainda nesta semana deve ser publicado um decreto regulamentando o serviço. A previsão é iniciar, em julho, o cadastramento de famílias interessadas em participar do programa.

 

“O serviço será implementado de forma planejada, com critérios técnicos, capacitação das famílias participantes e acompanhamento permanente, assegurando a efetividade da política e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou. 

 

COMO VAI FUNCIONAR

 

A seleção das famílias acolhedoras será realizada por meio de chamamento público, sendo necessário passar por entrevista técnica interdisciplinar e capacitação. Cada família poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de irmãos. Elas não poderão adotar o menor acolhido.


 
As famílias participantes receberão uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.134,70, destinada exclusivamente ao custeio de despesas básicas da criança ou adolescente, como alimentação, vestuário, transporte, higiene e materiais escolares, entre outras.

 

As inserções e desligamentos no programa ocorrerão mediante determinação judicial. A seleção, acompanhamento e monitoramento do serviço serão realizados por uma equipe técnica formada por um coordenador, psicólogo e assistente social devidamente habilitados.

 

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