Realizado pelo Ponto de Cultura Casa Amarela e idealizado pelo artista plástico Gé Coltre, “Meu 1º Mosaiquinho” é um projeto de arte-educação que propõe 10 oficinas formativas gratuitas de mosaico artesanal, com materiais simples e adaptados para a crianças e jovens de 6 a 12 anos de escolas públicas situadas em bairros periféricos. Serão contemplados 30 alunos por turma, sendo 10 turmas em 10 escolas diferentes, abrangendo diretamente cerca de 400 pessoas, entre alunos e educadores, e todas as zonas territoriais da cidade, em uma iniciativa ativa de descentralização territorial e democratização do acesso à cultura aliada à educação.
A proposta nasce da percepção da arte visual como um instrumento pedagógico de inclusão social, desenvolvimento motor, criativo e emocional em crianças e jovens em territórios marginalizados, a ser aplicado através da construção de mosaicos contemporâneos, com o uso de materiais simples e acessíveis (como EVA, papel carbono e papéis coloridos). E de que a descentralização territorial é fundamental para garantir acesso cultural equitativo.
Assim, “Meu 1º Mosaiquinho” busca oferecer formação artística gratuita e vivências culturais de qualidade às crianças da rede pública, valorizando a identidade cultural da cidade e o papel estratégico da arte na educação, como ferramenta de cidadania.
As escolas contempladas pela iniciativa e de datas das formações são:
28/05 - EMEB Egles Gabas de Carvalho
01/06 - EMEB Anna dos Santos de Barros
02/06 - EMEB Maria Adelaide C. Cardoso
03/06 - EMEB Maria Mercedes C. de Souza
08/06 - EMEB Darcy Fontanelli
11/06 - EMEB José Machado Neto
15/06 - EMEB Floriano Camargo de A. Brasil
18/06 - EMEB Leda Aparecida L. Martins
22/06 - EMEB Antonio Rodrigues M. Neto
24/06 - CEMFICA Aryzinho
Para saber mais e acompanhar o projeto siga a iniciativa e o Ponto de Cultura Casa Amarela nas redes sociais:
https://instagram.com/meuprimeiromosaiquinho
https://instagram.com/casaamarela.ata/
PROJETO REALIZADO POR MEIO DE AÇÕES FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA, CONFORME A LEI Nº 8.912, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025, E A LEI FEDERAL Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA).