A Corregedoria Geral do Município é órgão responsável pelo controle interno da atuação dos servidores públicos no exercício da sua função pública e tem por objetivo proteger o interesse público, assessorando o Executivo Municipal nas decisões que envolvem sindicâncias e processos administrativos e aconselhando sobre formas de sanar falhas.
São atribuições do Corregedor Geral do Município comandar e supervisionar a execução das atribuições de que trata o artigo anterior, bem como zelar pelos interesses da administração municipal, controlando, avaliando, assessorando e aconselhando o Chefe do Executivo sobre a atuação dos servidores públicos municipais, atuando de forma preventiva e corretiva.