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A Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor - Procon, de Araçatuba, órgão subordinado ao Gabinete do prefeito, foi instituído pela lei complementar nº 114, de 21 de agosto de 2002, e regulamentado pelo decreto nº 10.521, de 5 de novembro de 2002. O Procon é um órgão de defesa do consumidor, que procura a harmonia nas relações de consumo, e uma de suas atribuições é assessorar o prefeito na elaboração e execução da política municipal de proteção e defesa dos direitos e interesses do consumidor.

Dentre as suas atribuições estão a fiscalização e controle da produção, da industrialização, da distribuição, da publicidade de bens e serviços e do mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação, do meio ambiente e do bem-estar do consumidor. Além de fiscalizar, atua também com projetos de educação da população para o consumo, colocando à disposição mecanismos com informação sobre os menores preços dos produtos básicos.

Compete ao órgão receber, analisar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões de consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas públicas e privadas, com a devida orientação sobre seus direitos e garantias. Cabe a ele, também, expedir notificação aos fornecedores para prestar informações sobre as reclamações apresentadas por consumidores.

O Procon deve fazer a fiscalização e aplicar as sanções administrativas previstas no código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90 e Decreto Federal nº 2.181/97, mantendo cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, fazendo a divulgação pública e o registro das soluções. As situações não resolvidas no campo administrativo devem ser encaminhadas à Assistência Judiciária ou ao Ministério Público.
O procon está instalado à rua Coelho Netto, 12. Telefones – 3636-2277 e 0-800-7722-186

 
 
     
   

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