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A Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor - Procon, de
Araçatuba, órgão subordinado ao Gabinete do prefeito, foi
instituído pela lei complementar nº 114, de 21 de agosto de
2002, e regulamentado pelo decreto nº 10.521, de 5 de
novembro de 2002. O Procon é um órgão de defesa do
consumidor, que procura a harmonia nas relações de consumo,
e uma de suas atribuições é assessorar o prefeito na
elaboração e execução da política municipal de proteção e
defesa dos direitos e interesses do consumidor.
Dentre as suas atribuições estão a fiscalização e controle
da produção, da industrialização, da distribuição, da
publicidade de bens e serviços e do mercado de consumo, no
interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da
informação, do meio ambiente e do bem-estar do consumidor.
Além de fiscalizar, atua também com projetos de educação da
população para o consumo, colocando à disposição mecanismos
com informação sobre os menores preços dos produtos básicos.
Compete ao órgão receber, analisar e encaminhar consultas,
denúncias ou sugestões de consumidores, entidades
representativas ou pessoas jurídicas públicas e privadas,
com a devida orientação sobre seus direitos e garantias.
Cabe a ele, também, expedir notificação aos fornecedores
para prestar informações sobre as reclamações apresentadas
por consumidores.
O Procon deve fazer a fiscalização e aplicar as sanções
administrativas previstas no código de Defesa do Consumidor,
Lei Federal nº 8.078/90 e Decreto Federal nº 2.181/97,
mantendo cadastro atualizado de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e serviços, fazendo a
divulgação pública e o registro das soluções. As situações
não resolvidas no campo administrativo devem ser
encaminhadas à Assistência Judiciária ou ao Ministério
Público.
O procon está instalado à rua Coelho Netto, 12. Telefones –
3636-2277 e 0-800-7722-186
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